13/01/2021 às 09:44
Assédio de gestores em grupo corporativo de WhatsApp gera direito à indenização

O Tribunal Superior do Trabalho, através de julgamento proferido perante a Terceira Turma, manteve a condenação da empresa Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda. ao pagamento de indenização a uma supervisora de atendimento de Guarulhos (SP), tendo em vista a conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp.
Alegou a reclamante, que desde o início do contrato era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores, em que eram expostos os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas semanais e divulgadas falhas como pausa, faltas e atrasos. Como supervisora, ela também era chamada a atenção nos grupos.
As situações vexatórias, segundo depoimentos das testemunhas, incluíam a cobrança de retorno do banheiro através de mensagem no grupo, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo.
Assim, diante das provas produzidas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a conduta assediadora fora provada por declarações de uma testemunha, que confirmara que os gestores dispensavam tratamento grosseiro aos supervisores.
Nesse mesmo sentido, o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso de revista interposto pela empregadora, considerou que a sujeição da empregada à humilhação por seu superior hierárquico compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional.
Acrescentou ainda o referido ministro, que nessa circunstância o dano moral não exige prova para sua caracterização, bastando a demonstração do fato que revele a violação do direito de personalidade para originar o dever de indenizar.
A indenização fixada foi no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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