Antes mesmo da vigência da Lei n° 9.958, de 12/01/2000, mais precisamente em outubro de 1999, o SINDILOJAS – Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau, iniciava tratativas com o Sindicato Laboral, com o objetivo de criar um ambiente propício à conciliação, a fim de cumprir seu papel social, buscando a pacificação dos conflitos provenientes da relação de trabalho.
Com o advento da lei, as partes envolvidas no projeto tiveram a certeza de que estavam no caminho certo, em 04 de abril de 2000, a CONCILIA – Câmara de Conciliação Trabalhista, foi implementada na cidade de Blumenau.
Tornando possível a solução dos conflitos individuais do trabalho de forma que antecedesse o processo judicial, restabelecendo o diálogo entre empregado e empregador, propiciando que as próprias partes encontrem uma solução rápida e eficaz. O alto índice de conciliação demonstra que ninguém melhor que empregado e empregador para conciliar os conflitos oriundos da relação de trabalho, satisfazendo a ambos, pois no acordo não há perdedor, mas sim vencedores.
As entidades sindicais envolvidas são órgãos representativos da classe patronal e laboral, que na CONCILIA atuam como facilitadores, buscando sempre a conciliação, demonstrando a preocupação com a categoria representada.
Com a criação da CONCILIA o SINDILOJAS contribui para que se mude o aspecto cultural, buscando a conscientização de que a conciliação é sempre a melhor solução, viabilizando a construção de uma sociedade mais pacífica e com relações mais amistosas, findando definitivamente os conflitos.

E isso só se tornou possível graças a iniciativa do SINDILOJAS, que no ano de 2000 inovou novamente e constituiu a primeira Comissão de Conciliação Prévia a dirimir conflitos do segmento do comércio varejista no Estado. Acreditando que a conciliação é possível e fazendo a sua parte na construção de um futuro melhor com relações mais amistosas.
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LEI No 9.958, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.
PORTARIA N.° 264, DE 05 DE JUNHO DE 2002
PORTARIA Nº 329, DE 14 DE AGOSTO DE 2002