Varejo ainda está se adaptando à lei que obriga a dispor de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos pontos de venda
A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) afirma que os lojistas ainda estão se adaptando à lei que obriga os estabelecimentos comerciais a dispor de uma cópia do Código de Defesa do Consumidor.
A obrigatoriedade foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 20. Segundo o documento, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao menos um exemplar do Código, para consulta dos consumidores.
O presidente da Alshop, Nabil Sahyoun, afirma que a medida é importante para conscientizar os clientes sobre seus direitos e deveres, o que ajuda a estreitar a relação de confiança que deve existir entre consumidor e comerciante.
“Uma sugestão é de que os varejistas disponibilizem, por meio de um computador, por exemplo, todo o conteúdo do Código, já que este é bastante extenso, e os gastos com impressões poderiam onerar os pequenos lojistas. Feito isso, deve-se alertar os clientes sobre a existência deste serviço de livre consulta a eles”, diz.
Os lojistas devem ficar atentos, já que quem não cumprir a lei está sujeito à multa de R$ 1.064,10.
Varejo e órgão de defesa do consumidor
A entidade declarou ainda que pretende criar um linha direta entre os empresários do setor e os órgãos de defesa do consumidor. O objetivo da ação é esclarecer as dúvidas dos varejistas, por meio de uma consulta especializada.
Para a Alshop, a iniciativa auxiliará os estabelecimentos localizados em shoppings, já que aproximadamente 80% deles não contam com este tipo de serviço.
“Não há uma previsão para que a novidade entre em vigor, pois precisamos definir alguns detalhes estratégicos, que ficarão acertados após a criação de uma câmara de varejo entre a Alshop e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), nosso parceiro neste projeto”, conclui Sahyoun.