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Lojas devem ter Código de Defesa do Consumidor
Terça-Feira, 27 de Julho de 2010

Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço são obrigados a ter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A determinação está na lei 12.291/10 publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de julho.
Quem não cumprir pode ser multado em até R$ 1.064,10.
O Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau (Sindilojas) está orientando os lojista da cidade para que tenham um Código de Defesa do Consumidor em seus estabelecimentos.
Fonte: Jornal de Santa Catarina
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