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Lojistas podem ser multados por uso de calculadora
Terça-Feira, 20 de Julho de 2010


A calculadora, uma ferramenta imprescindível para fazer as contas na hora das vendas, agora é proibida nos estabelecimentos comerciais. O uso delas nos caixas do varejo é considerado ilegal e pode render multa de R$ 3 mil, segundo uma lei federal aplicada pelo Estado.
De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Blumenau (CDL), Paulo Cesar Lopes, no Município nenhum estabelecimento foi multado até o momento, mas em Florianópolis, Itajaí e Joinville, alguns comércios já foram autuados, mas provavelmente devem recorrer.
A proibição tem como objetivo coibir a sonegação fiscal. Segundo o gerente regional da Secretaria da Fazenda estadual, Roberto Gobbi, embora a lei seja antiga e muitos comerciantes alegam desconhecer a lei federal, o Estado resolveu começar a aplicá-la.
A lei prevê a proibição do uso de equipamentos que simulem o cupom fiscal. “Isso não quer dizer que o lojista não possa ter uma máquina calculadora. O que não pode é substituir a máquina de calcular com bobina pelo uso do Emissor de Cupom Fiscal”, explica. Para a Secretaria da Fazenda, com o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), torna-se praticamente desnecessário qualquer outro tipo de equipamento. Os aparelhos são obrigatórios em estabelecimentos com receita anual acima de R$ 120 mil.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), Sérgio Medeiros, alega que o comércio foi surpreendido com reclamações de lojistas multados. Segundo Medeiros, a Fazenda está se baseando no fato de que quem faz contas por fora, com uso da calculadora, está sonegando impostos porque não utiliza o programa do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que permite a cobrança de tributos automática.
 
Imprescindível
“Atualmente, até os computadores do sistema têm calculadoras. Qualquer celular também tem o aplicativo. E existem outros casos, como lojas de tecidos ou de material de construção, em que é preciso calcular o metro quadrado”, diz Medeiros. Para ele, a calculadora é um instrumento de trabalho.
Para o presidente da CDL de Blumenau, a calculadora é importante para fazer um cálculo anterior ao cliente. “O cliente sempre quer saber anteriormente quanto vai ficar o valor total da compra para não passar por constrangimento de ter que devolver algum produto no caixa no caso de não ter dinheiro suficiente na hora de pagar”, destaca.
A pedido da FCDL, o deputado federal Décio Lima já entrou com uma lei para coibir as multas do comércio de Santa Catarina.

Fonte: Folha de Blumenau
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