Quando uma empresa paga a Contribuição Sindical Patronal, cumpre um compromisso consigo mesma, colabora com uma entidade forte, um sistema eficaz e ajuda a manter serviços que possibilitam uma gestão estratégica e tornam seus colaboradores mais satisfeitos e dispostos a produzir.
Os Sindicatos Patronais são os legítimos defensores do empresariado do comércio de bens e serviços catarinenses e de seus colaboradores.
Representante legal dos setores, define ações em prol dos empresários do comércio, negocia convenções de trabalho e outras ações pertinentes ao setor.
Você, profissional da área contábil, é o principal responsável para que isto aconteça e por manter seus clientes em dia com a Contribuição Sindical Patronal.
O não pagamento deste tributo expõe a empresa a ato fiscalizatório do Ministério do Trabalho. Os artigos 578 e 610 da CLT tornam a Contribuição Sindical uma obrigatoriedade. Seu regimento é anual e vários são os benefícios gerados por ela, por intermédio das ações dos Sindicatos Patronais.